Inciso IX do Artigo 66 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
SUBSEÇÃO III
DO SANEAMENTO BÁSICO
Art. 66 - São ações estratégicas para Serviços de Saneamento:
IX - promover campanhas de incentivo à limpeza de caixas d`água;
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