Inciso IX do Artigo 57 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 57 - São ações estratégicas para a gestão da Política Ambiental:
IX - elaborar e implementar mecanismos de controle e licenciamento ambiental na implantação e funcionamento das fontes emissoras de radiação eletromagnética.