Inciso VII do Artigo 50 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 50 - São ações estratégicas relativas ao Abastecimento:
VII - implantar entrepostos atacadistas descentralizados em benefício de comerciantes e consumidores locais;
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