Inciso I do Artigo 34 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 34 - São diretrizes da Saúde:
I - a democratização do acesso da população aos serviços de saúde, de modo a:
a) promover a implantação integral do Programa de Saúde da Família, articulado aos demais níveis de atuação do SUS;
b) desenvolver programas e ações de saúde tendo como base a territorialização, a priorização das populações de maior risco, a hierarquização dos serviços e o planejamento ascendente das ações;
c) adotar o Programa de Saúde da Família como estratégia estruturante da atenção à saúde;
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