Artigo 33 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 33 - São objetivos da Saúde:
I - implantar o Sistema Único de Saúde - SUS;
II - consolidar e garantir a participação social no Sistema Único de Saúde;
III - promover a descentralização do Sistema Municipal de Saúde, tendo os distritos das Subprefeituras como foco de atuação;
IV - promover a melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações, serviços e informações de saúde.

Página 3 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Agosto de 2012

§ 8º. Nos lotes ou glebas com duas ou mais frentes, aplicam-se os recuos de frente estabelecidos no artigo 5º da Lei nº 13.260, de 2001. § 9º. Os empreendimentos com acesso para ruas sem saída…
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Página 16 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2012

2003-0330023-6 SQL/INCRA XXXXX-1 002 OCTAVIO DE SIGUEIRA ARQUITETURA SC LTDA RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA INDEFERIDO: CONFORME : "A CEUSO, EM…
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Página 25 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Março de 2012

2010-0.259.975-6 INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA INDEFERIDO INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENCAO, TENDO EM VISTA O NAO ATENDIMENTO DA IEOS 00059/11 PUBLICADA EM 18/02/11.
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