Artigo 33 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 33 - São objetivos da Saúde:
I - implantar o Sistema Único de Saúde - SUS;
II - consolidar e garantir a participação social no Sistema Único de Saúde;
III - promover a descentralização do Sistema Municipal de Saúde, tendo os distritos das Subprefeituras como foco de atuação;
IV - promover a melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações, serviços e informações de saúde.