Artigo 6 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 6º - Os Planos Regionais, a Lei de Uso e Ocupacao do Solo, o Plano de Circulacao e Transporte e o Plano de Habitacao são complementares a este Plano e deverao ser encaminhados ao Legislativo Municipal ate 30 de abril de 2003.