Artigo 33 da Lei nº 13.549 de 26 de Maio de 2009 de São Paulo

Lei nº 13.549 de 26 de Maio de 2009

Declara em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e dá outras providências correlatas.
Artigo 33 - Na data prevista no artigo 31 desta lei, o patrimônio da Carteira deverá estar individualizado e os segurados que não estiverem em gozo de benefícios terão contas individuais, com saldos iniciais proporcionais às suas contribuições.
§ 1º - Aos que estiverem em gozo de benefícios iniciados até a data prevista no artigo 32 desta lei não se aplica o disposto no "caput" deste artigo, devendo ficar agrupados em uma conta coletiva.
§ 2º - Para cobertura de despesas administrativas da Carteira e para assegurar o equilíbrio atuarial da conta coletiva, os segurados de que trata o § 1º deste artigo contribuirão mensalmente com 20% (vinte por cento) do valor dos benefícios em manutenção.
§ 3º - Para efeito do cálculo previsto no "caput" deste artigo, as contribuições serão corrigidas monetariamente desde o mês a que se referirem até o mês anterior ao da publicação desta lei, adotando-se como índice de correção monetária aqueles aplicados aos depósitos da caderneta de poupança nos mesmos períodos.
§ 4º - Deduzido o valor da conta coletiva a que se refere o § 1º deste artigo, será efetuado rateio do acervo líquido remanescente, se houver, entre os contribuintes ativos em situação regular, inscritos até 28 de dezembro de 2007, na proporção das contribuições que tiverem realizado, desde a data da respectiva inscrição até o limite de suas reservas matemáticas atuarialmente calculadas.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-93.2022.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000138642 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n° 1011495- 93.2022.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que são ESTADO DE SAO PAULO e…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-16.2023.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000089815 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n° XXXXX-16.2023.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é MONICA CAETANO DE MELLO…
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Andamento do Processo n. 1003689-03.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - 15/06/2023 do TJSP

Processo 1003689-03.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.B. - Vistos. Trata-se de ação declaratória c/c reparação por danos morais proposta por Alexandre Bonilha…

Página 3971 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Junho de 2023

juntou documentos (fls. 24/51). Determinado ao autor esclarecer o pedido formulado, visto que, com a extinção do IPESP, houve apenas a alteração do ente responsável pela gestão, no caso a Secretaria…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2021.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000339420 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-61.2021.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante REGINA MOELECKE POLI TEIXEIRA,…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO Processo n° , já qualificado, por seu advogado, infra-assinado, nos autos acima…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2020.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000273502 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-18.2020.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante/apelado ANTONIO CARLOS PERES…
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

AO JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO FORO DE UBATUBA - COMARCA DE UBATUBA - SP. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA N° REQUERENTE: REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO Processo n° , já qualificado, por seu advogado, infra-assinado, nos autos acima…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO Processo n° , já qualificado, por seu advogado, infra-assinado, nos autos acima…
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