Artigo 4 Lc nº 1.094 de 16 de Julho de 2009 de São Paulo
Lc nº 1.094 de 16 de Julho de 2009
Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas.
Artigo 4º - A Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV- CD a que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, fica alterada na conformidade do Anexo II desta lei complementar.