Artigo 3 da Lei nº 12.004 de 29 de Julho de 2009
Lei nº 12.004 de 29 de Julho de 2009
Altera a Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Art. 3o Revoga-se a Lei no 883, de 21 de outubro de 1949.