Artigo 32 do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Art. 32. Ficam revogados:
I - o Decreto no 92.360, de 4 de fevereiro de 1986;
II - o parágrafo único do art. 1o e os arts. 2o a 4o do Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994;
III - o Decreto no 3.134, de 10 de agosto de 1999;
IV - o Decreto no 3.716, de 3 de janeiro de 2001;
V - o Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002;
VI - o Decreto no 4.567, de 1o de janeiro de 2003;
VII - o Decreto no 4.896, de 25 de novembro de 2003;
VIII - o § 1o do art. 3o do Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003;
IX - o art. 2o e o Anexo II ao Decreto no 5.452, de 1o de junho de 2005;
X - o art. 2o do Decreto no 6.097, de 24 de abril de 2007; e
XI- o Decreto no 6.133, de 26 de junho de 2007.
(Revogado)
Brasília, 21 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Recurso - TRF01 - Ação Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Procedimento Comum Cível - contra União Federal e Cebraspe

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 7a VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Ref.: Ação Ordinária n.° A UNIÃO , neste ato representada pela ADVOCACIAGERAL DA UNIÃO , citada…
0
0