Parágrafo 2 Artigo 9 do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Art. 9o Os órgãos e entidades que decidirem pela edição de regimento interno deverão publicá-lo no Diário Oficial da União, em absoluta consonância com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou estatuto.
§ 2o As autarquias e fundações terão apenas um regimento.
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