Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 12.023 de 27 de Agosto de 2009

Lei nº 12.023 de 27 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Art. 1o As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
Parágrafo único. A remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços.

Página 566 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Abril de 2024

produtiva, perfazendo 24 horas de trabalho. Consta no v. acórdão (id. XXXXX): '(...) RECURSO DO RECLAMANTE Horas extras. Adicional noturno. Trabalho em domingos e feriados. Alega o recorrente que…
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Página 567 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Abril de 2024

normativo da categoria. O ACT 2013/2015 dispôs no parágrafo primeiro da cláusula onze que no valor total da remuneração estabelecida, além do pagamento da remuneração pelo trabalho, já estão…
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Publicação do processo nº 0000201-72.2016.5.11.0010 - Disponibilizado em 04/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0000201-72.2016.5.11.0010 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Agravante e Agravado PEDRO MARTINS DE SOUZA Advogado Dr. Belmiro César…

Página 3947 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 21 de Março de 2024

contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao Col. TST, observando-se as disposições do Ato nº…
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Página 3949 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 21 de Março de 2024

Recurso de: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO Destaca-se, inicialmente, que apenas serão examinadas as alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais…
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Publicação do processo nº 0010241-96.2022.5.18.0111 - Disponibilizado em 21/03/2024 - TRT-18

Notificação Processo Nº ROT-0010241-96.2022.5.18.0111 Relator CLEUZA GONCALVES LOPES RECORRENTE JOSE ANTONIO OLIVEIRA SILVA ADVOGADO ANDRE LUIS LEAL NASCIMENTO(OAB: 18488/GO) RECORRIDO COOPERATIVA…

Publicação do processo nº 0010241-96.2022.5.18.0111 - Disponibilizado em 21/03/2024 - TRT-18

Notificação Processo Nº ROT-0010241-96.2022.5.18.0111 Relator CLEUZA GONCALVES LOPES RECORRENTE JOSE ANTONIO OLIVEIRA SILVA ADVOGADO ANDRE LUIS LEAL NASCIMENTO(OAB: 18488/GO) RECORRIDO COOPERATIVA…

Página 5953 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Março de 2024

determino a baixa dos autos à origem depois do transcurso in albis do prazo recursal. Publique-se. Brasília, 20 de março de 2024. Firmado por assinatura digital (MP XXXXX-2/2001) ALOYSIO CORRÊA DA…
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Publicação do processo nº 0000227-88.2016.5.11.0004 - Disponibilizado em 20/03/2024 - TST

Despacho Processo Nº Ag-E-RR-0000227-88.2016.5.11.0004 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Márcio Eurico Vitral Amaro Recorrente SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado Dr. Natan…

Tribunal Superior do Trabalho TST: XXXXX-32.2017.5.11.0019

Agravante: CELCIMAR CARVALHO DE PINHO Advogado: Dr. Paulo Dias Gomes Advogado: Dr. Karen Zadora de Amorim Lacerda Agravado: CHIBATAO NAVEGAÇAO E COMÉRCIO LTDA. Advogado: Dr. Marcio Luiz Sordi…
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