Alínea "b" Artigo 1 do Decreto nº 6.957 de 09 de Setembro de 2009

Decreto nº 6.957 de 09 de Setembro de 2009

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Art. 1o Os arts. 202-A, 303, 305 e 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
b) aposentadoria por invalidez: peso de trinta por cento; e
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