Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 40 da Lei nº 12.086 de 06 de Novembro de 2009

Lei nº 12.086 de 06 de Novembro de 2009

Dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera as Leis nos 6.450, de 14 de outubro de 1977, 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 8.255, de 20 de novembro de 1991, e 10.486, de 4 de julho de 2002; revoga as Leis nos 6.302, de 15 de dezembro de 1975, 6.645, de 14 de maio de 1979, 7.491, de 13 de junho de 1986, 7.687, de 13 de dezembro de 1988, 7.851, de 23 de outubro de 1989, 8.204, de 8 de julho de 1991, 8.258, de 6 de dezembro de 1991, 9.054, de 29 de maio de 1995, e 9.237, de 22 de dezembro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 7.457, de 9 de abril de 1986, 9.713, de 25 de novembro de 1998, e 11.134, de 15 de julho de 2005; e dá outras providências.
Art. 40. Serão estipulados limites quantitativos de antiguidade que definirão a faixa dos policiais militares que concorrerão às promoções ao grau hierárquico superior.
§ 1o Os limites quantitativos de antiguidade são os seguintes:
II - nos graus hierárquicos dos quadros em que o quantitativo previsto for até 10 (dez), concorrerá a sua totalidade, em caráter excepcional.
II - nos graus hierárquicos dos quadros em que o quantitativo previsto for até 10 (dez), concorrerá a sua totalidade, em caráter excepcional.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-47.2020.8.07.0018 DF XXXXX-47.2020.8.07.0018

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão 3ª Turma Cível Processo N. APELAÇAO CÍVEL XXXXX-47.2020.8.07.0018 AFONSO QUEIROZ TREVISOL,ALESSANDRO…
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Página 817 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 15 de Junho de 2020

a ser considerado na interpretação da norma, pois indica opção do legislador de estabelecer balizas distintas para o mecanismo de promoção de cada uma das carreiras. Desse modo, deve prevalecer o…
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Página 947 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 27 de Maio de 2020

antiguidade o percentual de 25% (1/4) dos policiais em graduação de Cabo. Informaram que, dada a porcentagem estabelecida, e considerando que o número total de policiais na referida graduação é de…
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