Inciso IV do Artigo 99 do Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 99 - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES, a seguir indicados, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
IV - de Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd - Cel PM Assumpção) para Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção);
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