Artigo 78 do Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 78 - O candidato, para ser matriculado no Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, deverá preencher as condições de ingresso e estar classificado entre a quantidade de vagas previstas no edital.
Parágrafo único - As vagas não preenchidas para um Quadro poderão ser revertidas para o outro, conforme juízo do Comando Geral.
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