Inciso X do Artigo 58 do Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 58 - São requisitos para ingresso no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública:
X - ter sido aprovado em concurso público e estar classificado dentre as vagas previstas no edital.
Ainda não há documentos separados para este tópico.