Inciso II do Artigo 36 do Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009 de São Paulo
Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 36 - São requisitos para ingresso no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública:
II - contar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo, 30 (trinta) anos de idade;