Inciso I do Artigo 22 do Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009 de São Paulo
Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 22 - São direitos do corpo docente:
I - perceber remuneração nos termos da legislação em vigor;