Inciso III do Artigo 12 do Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 12 - São atribuições comuns aos comandantes de Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES:
III - designar e dispensar professores dos cursos e estágios de educação profissional sob sua responsabilidade;
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