Parágrafo 1 Artigo 10 do Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 10 - Os Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES possuem as seguintes atribuições comuns:
Parágrafo único - Por meio de diretrizes baixadas pelo Comando Geral poderão funcionar fora dos Órgãos de Apoio de Ensino Superior - OAES seminários, cursos, estágios e encontros técnicos e científicos objetivando o treinamento e o aprimoramento profissional.
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