Artigo 6 do Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009 de São Paulo
Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 6º - A Diretoria de Ensino - DE é responsável pela administração da educação policial-militar, incumbindo-lhe o planejamento, a organização, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar, segundo a política de ensino definida pelo Comando Geral.