Alínea "a" do Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009
Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009
Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1o do art. 2o da Lei no 9.266, de 15 de março de 1996.
Art. 3o São requisitos para promoção nos cargos da Carreira Policial Federal:
I - exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira para a segunda classe;