Inciso I do Artigo 9 do Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009

Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Artigo 9º - Na impossibilidade de composição de jornada, na forma estabelecida no § 2º do artigo anterior, o docente cumprirá horas de permanência, na quantidade necessária à complementação da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, conforme o caso, na sua unidade de classificação, exercendo atividades inerentes às de magistério e com:
I - coordenação de atividades pedagógicas;
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