Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009

Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Artigo 8º - A constituição da jornada de trabalho docente dar-se-á:
§ 1º - Na carência de classe, de classe/sala de recurso ou de aulas livres para constituição da jornada de trabalho dos titulares de cargo, ou na insuficiência parcial, no caso de aulas, haverá redução da jornada em que o titular esteja incluído, para jornada compatível com a carga horária atribuída, chegando em redução máxima à Jornada Inicial de Trabalho Docente.
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