Inciso II do Artigo 8 do Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009

Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Artigo 8º - A constituição da jornada de trabalho docente dar-se-á:
II - para o Professor Educação Básica II, com aulas livres da disciplina específica do seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, após atendimento dos respectivos titulares de cargo;
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