Inciso I do Artigo 8 do Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009

Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Artigo 8º - A constituição da jornada de trabalho docente dar-se-á:
I - para o Professor Educação Básica I, com classe livre das séries iniciais do Ensino Fundamental;

Página 41 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Agosto de 2012

EE Augusto Pereira de Moraes e Vanessa de Oliveira Zordan, RG XXXXX-8 da EE Luiz Chrisóstomo de Oliveira. nos termos do inciso II, do artigo 8º da Res. SE 58/2011 de XXXXX-8-2011, c/c Res. SE…
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