Inciso I do Artigo 8 do Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009 de São Paulo
Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009
Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Artigo 8º - A constituição da jornada de trabalho docente dar-se-á:
I - para o Professor Educação Básica I, com classe livre das séries iniciais do Ensino Fundamental;