Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009

Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Artigo 7º - A atribuição de classe e/ou aulas será precedida de classificação dos inscritos no processo, que observará a situação funcional, a habilitação ou a qualificação docente, o tempo de serviço e os títulos no respectivo campo de atuação, na forma estabelecida pela Secretaria da Educação em regulamento específico.
Parágrafo único - Para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, os tempos de serviço trabalhados pelo docente em campos de atuação distintos, de que trata o artigo 1º deste decreto, serão sempre computados separadamente.
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