Parágrafo 3 Artigo 34 da Lei nº 12.101 de 27 de Novembro de 2009

Lei nº 12.101 de 27 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187 -13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 34. Os pedidos de concessão originária de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que não tenham sido objeto de julgamento até a data de publicação desta Lei serão remetidos, de acordo com a área de atuação da entidade, ao Ministério responsável, que os julgará nos termos da legislação em vigor à época da protocolização do requerimento.
§ 3o Das decisões de indeferimento proferidas com base no caput caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido ao Ministro de Estado responsável pela área de atuação da entidade.

Publicação do processo nº 2024/0021638-9 - Disponibilizado em 12/04/2024 - STJ

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29998 - DF (2024/0021638-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN IMPETRANTE : CENTRO DE PROMOCAO SOCIAL CONEGO LUIZ BIASI - CPSCLB ADVOGADOS : RICARDO JOSUE PUNTEL - RS031956…

Portaria n. 451 - 26/12/2022 do DOU

PORTARIA MC Nº 451, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no caput e § 3º do artigo 34 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e considerando os fundamentos…

Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Dezembro de 2022

DECISÃO Nº 32/GM/MC, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o…
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX-69.2018.8.05.0000 Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público SR 05 Processo : AGRAVO INTERNO CÍVEL n. XXXXX-69.2018.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de…
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Andamento do Processo n. 8002503-08.2021.8.05.0000 - Embargos de Declaração Cível - 13/08/2021 do TJBA

DECISÃO 8002503-08.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Raimundo Nonato Figueiredo Advogado: Gustavo Ribeiro Gomes Brito (OAB:0024518/BA) Embargado:…

Página 521 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Agosto de 2021

gurança impetrado contra o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando impugnar o ato administrativo que determinara a alteração, para pedido de concessão, do pedido de…
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Andamento do Processo n. 8002503-08.2021.8.05.0000 - Mandado de Segurança - 15/02/2021 do TJBA

DESPACHO 8002503-08.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível) Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Raimundo Nonato Figueiredo Advogado: Gustavo Ribeiro Gomes Brito (OAB:2451800A/BA)…

Página 403 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Fevereiro de 2021

NEGADA. ( Classe: Mandado de Segurança,Número do Processo: XXXXX-58.2018.8.05.0000,Relator(a): CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO,Publicado em: 16/12/2019 ) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE…
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Página 219 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 17 de Outubro de 2019

contexto, do reconhecimento de que o ato impugnado não fora praticado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome decorre a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para…
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Página 228 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 18 de Março de 2019

da autoridade coatora, em mandado de segurança -, a Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que esta se aplica ao mandado de segurança, quando preenchidos os seguintes requisitos,…
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