Inciso II do Artigo 8 do Decreto nº 7.046 de 22 de Dezembro de 2009
Decreto nº 7.046 de 22 de Dezembro de 2009
Concede indulto natalino e comutacao de penas, e dá outras providências.
Art. 8o Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam as pessoas condenadas:
II - por crime hediondo, praticado após a edição das Leis nos 8.072, de 25 de julho de 1990, 8.930, de 6 de setembro de 1994, 9.695, de 20 de agosto de 1998, 11.464, de 28 de março de 2007, e 12.015, de 7 agosto de 2009, observadas, ainda, as alterações posteriores;