Inciso III do Artigo 1 do Decreto nº 7.046 de 22 de Dezembro de 2009

Decreto nº 7.046 de 22 de Dezembro de 2009

Concede indulto natalino e comutacao de penas, e dá outras providências.
Art. 1o É concedido indulto às pessoas:
III - condenadas à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2009, tenham cumprido, em regime fechado ou semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes;

Página 5608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

e não em caso de condenações distintas, como é o caso dos autos. Com efeito, assim dispõe o referido preceito normativo: “Art. 5º. Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja…
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Página 5798 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

de 2022, nos termos do disposto no art. 111 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Parágrafo único. Não será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa…
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Página 6662 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

conhecido. Passo, portanto, ao exame do recurso especial propriamente dito. Inicialmente, cabe ressaltar que, na dicção do Supremo Tribunal Federal, o indulto natalino é um instrumento de política…
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Página 7345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

penal. Confira-se: Art. 5º Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. Parágrafo único. Para…
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Página 7391 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

2022, nos termos do disposto no art. 111 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Parágrafo único. Não será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa…
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Página 8146 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

MERECE ACOLHIDA porque não cumpridos os requisitos necessários O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução com os seguintes fundamentos (fls. 1157-1160): Pois bem. O recurso não…
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Página 5155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

concessão do indulto fundamentada no art. 5º do Decreto nº 11.302/2022está inviabilizada, no caso dos autos, pela disposição contida no art. 11, parágrafo único, do mencionado diploma legal, que ora…
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Página 5372 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

correspondentes a infrações diversas serão unificadas ou somadas até 25 de dezembro de 2022, nos termos do disposto no art. 111 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Parágrafo único. Não será…
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Página 7559 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

O Decreto n. 11.302/2022 concede indulto natalino: (a) aos acometidos por por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, doença grave permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados…
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Página 7646 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

(art. 5º). E não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022 somente autorize a concessão de indulto se, após a unificação do art. 111…
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