Inciso III do Artigo 1 do Decreto nº 7.046 de 22 de Dezembro de 2009
Decreto nº 7.046 de 22 de Dezembro de 2009
Concede indulto natalino e comutacao de penas, e dá outras providências.
Art. 1o É concedido indulto às pessoas:
III - condenadas à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2009, tenham cumprido, em regime fechado ou semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes;