Artigo 24 da Lei nº 5.628 de 29 de Dezembro de 2009 do Rio de janeiro
Lei nº 5.628 de 29 de Dezembro de 2009
INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 24. As despesas de execução do Bilhete Único e das gratuidades correrão à conta das dotações orçamentárias para o Fundo Estadual de Transportes, que poderão ser suplementadas.