Artigo 24 da Lei nº 5.628 de 29 de Dezembro de 2009 do Rio de janeiro

Lei nº 5.628 de 29 de Dezembro de 2009

INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 24. As despesas de execução do Bilhete Único e das gratuidades correrão à conta das dotações orçamentárias para o Fundo Estadual de Transportes, que poderão ser suplementadas.

Página 17 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 22 de Novembro de 2020

III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 20ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 18 de novembro de 2020, aprovou o parecer do relator pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de…
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Página 4 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 3 de Dezembro de 2018

Atos do Poder Legislativo LEI Nº 8.007, de 26 de Junho de 2018. Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do…
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Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 21 de Agosto de 2015

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 11ª LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Jorge Picciani 1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes 2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano 3º VICE-PRESIDENTE -…
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Página 2 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 4 de Novembro de 2014

Diante do exposto, em razão do caráter autorizativo da propositura, o projeto de lei não apresenta impedimentos constitucionais, legais ou regimentais que impeçam o normal transcurso do processo…
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