Artigo 23 da Lei nº 5.628 de 29 de Dezembro de 2009 do Rio de janeiro

Lei nº 5.628 de 29 de Dezembro de 2009

INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 23. As despesas com a implantação do Fundo Estadual de Transportes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas nas Leis Orçamentárias Anuais em vigor (LOA 2009) e a vigir (LOA 2010), que poderão ser suplementadas.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.