Artigo 6 da Lei nº 12.187 de 29 de Dezembro de 2009

Lei nº 12.187 de 29 de Dezembro de 2009

Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II - o Fundo Nacional sobre Mudanca do Clima ;
III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
XV - o monitoramento climático nacional;
XVI - os indicadores de sustentabilidade;
XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

Andamento do Processo Administrativo n. 006827878.1974.403.6100 - 02/01/2024 do DOU

OFICIAIS DE FOMENTO Art. 130. As agências financeiras oficiais de fomento terão como diretriz geral a preservação e a geração do emprego e, respeitadas as suas especificidades, as seguintes…

Página 71 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Janeiro de 2024

O Programa 2218, Gestão de Riscos de Desastres, constante da LOA, é voltado essencialmente para ações de prevenção e controle, bem como ações de resposta aos desastres. Esse programa tem como…
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Decreto n. 11.550 - 06/06/2023 do DOU

DECRETO Nº 11.550, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos…

Página 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Junho de 2023

DECRETO Nº 11.549, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. O…
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Página 13 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Junho de 2023

Art. 5º Caberá ao Presidente do CIM a prerrogativa de deliberar ad referendum do colegiado nos casos de urgência e relevante interesse público, conforme disposto em regimento interno. Parágrafo…
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Ato n. Descrição - 15/12/2022 do DOU

Conselho Nacional da Amazônia Legal Plano Nossa Amazônia Vice-Presidência da República Capítulo 7 Orientações Estratégicas e Considerações Finais 67 Capítulo 7 – Orientações Estratégicas e…

Página 94 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Dezembro de 2022

A captação de recursos para o Fundo Amazônia é condicionada pela redução das emissões de gases de efeito estufa oriundas do desmatamento, ou seja, é preciso comprovar a redução do desmatamento na…
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Página 136 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Dezembro de 2022

CNAL – Plano Nossa Amazônia Apêndice I – Matriz de Responsabilidades: Efetividade no Combate aos Ilícitos Ambientais e Fundiários h. Reavaliar, atualizar e acelerar a implementação do Plano…
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Página 14 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Novembro de 2022

Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 064/2022, Processo Administrativo nº 9.712/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, tendo por objeto a…
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Página 88 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 20 de Maio de 2022

utilização de anúncios na TV, no rádio, veículo com som, distribuição de folders, realização de palestras em escolas e para agentes multiplicadores, bem como a visita à instituições/ organizações de…
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