Parágrafo 1 Artigo 56 da Lei nº 12.154 de 23 de Dezembro de 2009

Lei nº 12.154 de 23 de Dezembro de 2009

Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Art. 56. A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social promoverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, levantamento dos processos judiciais em curso envolvendo matéria de competência da Previc, que, decorrido esse prazo, sucederá a União em tais ações.
§ 1o Após o decurso do prazo de que trata o caput, a Advocacia-Geral da União peticionará perante o juízo ou tribunal em que tramitarem os processos, informando da sucessão de partes.
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