Inciso I do Artigo 25 da Lei nº 12.154 de 23 de Dezembro de 2009
Lei nº 12.154 de 23 de Dezembro de 2009
Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Art. 25. A pontuação a que se referem as gratificações será assim distribuída:
I - até 80 (oitenta) pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e