Parágrafo 4 Artigo 20 da Lei nº 12.154 de 23 de Dezembro de 2009

Lei nº 12.154 de 23 de Dezembro de 2009

Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Art. 20. O desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo do PCCPREVIC ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
§ 4o Para os fins do disposto no § 3o, não será considerado como progressão ou promoção o enquadramento decorrente da aplicação desta Lei.
Ainda não há documentos separados para este tópico.