Artigo 3 da Lei nº 12.154 de 23 de Dezembro de 2009

Lei nº 12.154 de 23 de Dezembro de 2009

Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Art. 3o A Previc terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria;
II - Procuradoria Federal;
III - Coordenações-Gerais;
IV - Ouvidoria; e
V - Corregedoria.

Página 698 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Janeiro de 2014

vista que esta foi extinta por cancelamento.‖ (fl. 21). Ou seja, a exequente – Fazenda Nacional – requereu a extinção da execução fiscal em razão do cancelamento da CDA. Em 14/05/2013, a…
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Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Janeiro de 2010

Presidência da República . CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 26 de janeiro de 2010 Entidade: AR CNB CF, vinculada à AC NOTARIAL RFB Processo…
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