Inciso XVIII do Parágrafo 1 do Artigo 4 do Decreto nº 7.037 de 21 de Dezembro de 2009

PNDH3 - Decreto nº 7.037 de 21 de Dezembro de 2009

Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
Art. 4o Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com a finalidade de:
§ 1o O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito, indicados pelos respectivos titulares:
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
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