Inciso II do Artigo 3 do Decreto nº 9.958 de 08 de Agosto de 2019
Decreto nº 9.958 de 08 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.
Art. 3º O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular é composto por representantes dos seguintes órgãos:
II - um da Casa Civil da Presidência da República.