Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 9.958 de 08 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.958 de 08 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.
Art. 3º O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois do Ministério da Economia, um dos quais o presidirá; e
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)
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