Parágrafo 3 Artigo 4 do Decreto nº 7.133 de 19 de Março de 2010

Decreto nº 7.133 de 19 de Março de 2010

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.682, de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 4o A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.
§ 3o Os servidores não ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança serão avaliados na dimensão individual, a partir:
I - dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na proporção de quinze por cento;
II - dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na proporção de sessenta por cento; e
III - da média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho, na proporção de vinte e cinco por cento.

Página 74 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Julho de 2016

2.4-Propõe melhorias nos métodos e nos procedimentos de desempenho das rotinas institucionais da unidade. 3-Trabalho em Equipe 3.1-Apresenta habilidade para interagir com os membros da equipe de…
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Página 75 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Julho de 2016

5.2- Conhece e cumpre as normas gerais da estrutura e funcionamento do órgão, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação, demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de…
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Página 54 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Abril de 2013

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS  METAS INTERMEDIÁRIAS - GDACE  Unidade de Avaliação: Período de Avaliação:…
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