Inciso XXXVI do Artigo 1 do Decreto nº 7.133 de 19 de Março de 2010

Decreto nº 7.133 de 19 de Março de 2010

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.682, de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 1o Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das seguintes gratificações de desempenho:
XXXVI - Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ, instituída pela Lei no 11.907, de 2009, devida aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, quando lotados e no exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas unidades do Ministério da Fazenda;

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-50.2011.4.04.7008 PR XXXXX-50.2011.4.04.7008

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Apelação/Remessa Necessária Nº XXXXX-50.2011.4.04.7008/PR RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR APELANTE: UNIAO -…
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EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇAO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5008564-94.2011.404.7000/PR RELATOR : LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE EMBARGANTE : UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EMBARGADO : ACÓRDAO DE…
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