Artigo 4 do Decreto nº 64.380 de 09 de Agosto de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.380 de 09 de Agosto de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias às obras de melhoria de dispositivo (tipo 5 – parclo com rotatória) do Km 261+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica, e dá providências correlatas
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Rodovias do Tietê S.A..
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