Artigo 2 do Decreto nº 64.379 de 09 de Agosto de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.379 de 09 de Agosto de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. – SPVIAS, a área necessária às obras de implantação do dispositivo de retorno do Km 164+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de Itapetininga, e dá providências correlatas
Artigo 2º - Fica a Rodovias Integradas do Oeste S.A. – SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
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