Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 64.380 de 09 de Agosto de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.380 de 09 de Agosto de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias às obras de melhoria de dispositivo (tipo 5 – parclo com rotatória) do Km 261+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica, e dá providências correlatas
Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD261300-261.262-021-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 25.974/2017, necessárias às obras de melhoria de dispositivo (tipo 5 – parclo com rotatória) do Km 261+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, com área total de 6.407,30m² (seis mil, quatrocentos e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
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