Artigo 1 do Decreto nº 64.379 de 09 de Agosto de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.379 de 09 de Agosto de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. – SPVIAS, a área necessária às obras de implantação do dispositivo de retorno do Km 164+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de Itapetininga, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. – SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD164270-164.165-320-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 23.131/2017, necessária às obras de implantação do dispositivo de retorno do Km 164+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de Itapetininga, com área total de 5.896,49m² (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), inserida no perímetro a seguir descrito, área esta pertencente aos proprietários, ora identificados:
I - área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD164270-164.165-320-D03/001, situa-se à Rodovia Raposo Tavares - SP-270, km 164+750m - Pista Leste, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à GILDA HELENA BARTH CALUX, ARLINDO FERRAZ CALUX E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.386.431,663931m e E=801.260,394661m, azimute 65º33'50” e distância de 83,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.386.466,170834m e E=801.336,337178m, azimute 166º52'25” e distância de 30,59m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.386.436,376113m e E=801.343,285170m, azimute 65º33'49” e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.386.437,203481m e E=801.345,106012m, azimute 166º52'25” e distância de 40,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.386.397,477186m e E=801.354,370001m, azimute 155º33'49” e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.386.379,268774m e E=801.362,643678m, azimute 245º33'49” e distância de 2,14m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.386.378,383732m e E=801.360,695910m, azimute 335º14'07” e distância de 3,34m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.386.381,416885m e E=801.359,296656m, azimute 330º42'29” e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.386.382,345075m e E=801.358,775954m, azimute 326º11'56” e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.386.383,356790m e E=801.358,098639m, azimute 321º46'49” e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.386.384,156852m e E=801.357,468604m, azimute 317º30'58” e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.386.384,997052m e E=801.356,699141m, azimute 313º04'13” e distância de 1,11m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.386.385,755312m e E=801.355,888006m, azimute 307º58'38” e distância de 1,47m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.386.386,657741m e E=801.354,732005m, azimute 303º02'54” e distância de 1,03m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.386.387,217998m e E=801.353,870878m, azimute 297º54'51” e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.386.387,953121m e E=801.352,483306m, azimute 254º44'06” e distância de 35,60m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.386.378,580888m e E=801.318,141929m, azimute 253º10'42” e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.386.377,940620m e E=801.316,024150m, azimute 255º31'40” e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.386.377,370155m e E=801.313,813908m, azimute 257º39'40” e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.386.376,985739m e E=801.312,056570m, azimute 259º08'06” e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.386.376,793234m e E=801.311,053616m, azimute 260º07'34” e distância de 0,88m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.386.376,643093m e E=801.310,191015m, azimute 261º00'44” e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.386.376,514997m e E=801.309,381116m, azimute 261º46'27” e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.386.376,423777m e E=801.308,750118m, azimute 262º37'59” e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.386.376,294801m e E=801.307,752569m, azimute 265º00'04” e distância de 3,52m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.386.375,987657m e E=801.304,241100m, azimute 268º36'37” e distância de 3,38m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.386.375,905685m e E=801.300,862240m, azimute 271º53'36” e distância de 2,90m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.386.376,001544m e E=801.297,962475m, azimute 274º56'41” e distância de 2,94m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.386.376,254676m e E=801.295,036702m, azimute 278º00'06” e distância de 2,91m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.386.376,660038m e E=801.292,153055m, azimute 280º37'33” e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.386.377,048850m e E=801.290,080636m, azimute 283º26'00” e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.386.377,806834m e E=801.286,907147m, azimute 286º53'54” e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.386.378,785371m e E=801.283,686081m, azimute 290º04'28” e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.386.379,715571m e E=801.281,140679m, azimute 292º51'28” e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.386.380,731315m e E=801.278,731111m, azimute 295º12'01” e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.386.381,526368m e E=801.277,041561m, azimute 335º33'51” e distância de 45,06m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.386.422,549849m e E=801.258,401648m, azimute 358º38'06” e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.386.423,020047m e E=801.258,390444m, azimute 359º33'34” e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.386.423,994431m e E=801.258,382955m, azimute 3º05'49” e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.386.424,999116m e E=801.258,437310m, azimute 7º48'05” e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.386.425,984796m e E=801.258,572358m, azimute 9º30'46” e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.386.426,965520m e E=801.258,736700m, azimute 13º50'25” e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.386.427,938709m e E=801.258,976462m, azimute 15º17'31” e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.386.428,901988m e E=801.259,239839m, azimute 18º12'15” e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.386.429,864733m e E=801.259,556450m, azimute 22º35'29” e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=7.386.430,763755m e E=801.259,930517m, azimute 27º16'35” e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.896,49m² (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas da área elencada no “caput” e seu inciso deste artigo.
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