Artigo 4 Lc nº 1.109 de 06 de Maio de 2010 de São Paulo

Lc nº 1.109 de 06 de Maio de 2010

Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.
Artigo 4º - Os Agentes de Segurança Penitenciária farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) em que se encontravam em exercício no momento da aposentadoria, a ser pago em valor fixo, a partir da data da vigência desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - os aposentados, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos);
II - os que vierem a se aposentar:
a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
b) a partir de 1º de março dos anos de 2011 a 2014, na razão de 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
c) a partir de 1º de março dos anos de 2012 a 2014, na razão de 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
d) a partir de 1º de março dos anos de 2013 a 2014, na razão de 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
e) a partir de 1º de março de 2014, na razão de 5/5 (cinco quintos).
§ 1º - O Adicional de Local de Exercício de que trata o "caput" deste artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas.

Página 6218 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

já apreciada (RTJ 164/793). Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp XXXXX-0-SC, Rel. o Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u.,…
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Página 4779 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Janeiro de 2024

Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - J.L. Alves & Santos Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 44: a comprovação da opção pelo SIMPLES…
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Página 5305 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Novembro de 2023

anulação - Thiago de França Viana - Vistos. Conforme Comunicado CG nº 420/2019, o juízo de admissibilidade dos recursos deverá ser feito em primeiro grau, nos casos de juizado especial. O mesmo dita…
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interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper”). Assim, em 26/04/2022, reiniciou-se o prazo prescricional para a cobrança das parcelas. No entanto, no caso de interrupção da…
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Página 5046 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2023

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com fulcro no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do…
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Página 5362 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Agosto de 2023

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