Parágrafo 5 Artigo 70 da Lei nº 12.249 de 11 de Junho de 2010

Lei nº 12.249 de 11 de Junho de 2010

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências.
Art. 70. É autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de março de 2013, das operações de crédito rural que tenham sido renegociadas nas condições do art. 2º da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, e que estejam lastreadas em recursos do FNE, ou em recursos mistos do FNE com outras fontes, ou em recursos de outras fontes efetuadas com risco da União, ou ainda das operações realizadas no âmbito do Pronaf, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos para essas operações na Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, e no art. 28 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, não remitidas na forma do art. 69 desta Lei, observadas ainda as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)
§ 5o Para fins do disposto no § 4o deste artigo, caberá ao Poder Executivo definir em regulamento:
I - os prazos para a solicitação do desconto adicional;
II - os documentos exigidos para a comprovação da incapacidade de pagamento do mutuário;
III - os percentuais de descontos adicionais que poderão ser concedidos, considerando as diferentes situações;
IV - a criação de grupo de trabalho para acompanhar e monitorar a implementação das medidas de que trata este artigo; e
V - demais normas necessárias à implantação do disposto no § 4o deste artigo.

Andamento do Processo n. 0000705-12.2011.8.17.1150 do dia 16/11/2016 do DJPE

Sentença Nº: 2016/00127 Processo Nº: 0000705-12.2011.8.17.1150 Natureza da Ação: Monitória Autor: Banco do Nordeste Brasil S/A Advogado: PE018217 - Eric Pereira Bezerra de Melo Advogado: PE020422 -…

Andamento do Processo n. 0000706-94.2011.8.17.1150 do dia 16/11/2016 do DJPE

Sentença Nº: 2016/00128 Processo Nº: 0000706-94.2011.8.17.1150 Natureza da Ação: Monitória Autor: Banco do Nordeste Brasil S/A Advogado: PE018217 - Eric Pereira Bezerra de Melo Advogado: PE020422 -…

Página 1899 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 16 de Novembro de 2016

Advogado: PE016587 - José Jaelson Elias da Silva Processo nº XXXXX-12.2011.8.17.1150Ação Monitória Autor: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Réus: Maria Odete Ribeiro da Fonseca e Edjane Marques da…
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Página 1901 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 16 de Novembro de 2016

decreto da extinção da demanda com fulcro no inciso IV do art. 267 do Estatuto de Ritos, para o qual prescindível a intimação de cunho pessoal. (TJ-PE - AC: XXXXX PE XXXXX, Relator: Milton José…
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Andamento do Processo n. 0000703-42.2011.8.17.1150 do dia 10/10/2016 do DJPE

Processo Nº: 0000703-42.2011.8.17.1150 Natureza da Ação: Monitória Autor: Banco do Nordeste Brasil S/A Advogado: PE018217 - Eric Pereira Bezerra de Melo Advogado: PE022208 - Humberto Rodrigues de…

Página 1771 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Outubro de 2016

TELA, não assiste razão os embargantes. A legislação respectiva (Lei 12.249/2010, artigo 69) apenas remiu dívidas de até dez mil reais e em certas condições que não foram comprovadas pelos…
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Decreto nº 7.592, de 28 outubro de 2011.

Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568 ,…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Outubro de 2010

DECRETO N 7.339, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010 Dispõe sobre a remissão, rebate para liquidação e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de que tratam os arts. 69 a 72 da Lei n 12.249, de 11…
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Página 31 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Julho de 2011

Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 47, DE 20 DE JULHO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas…
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Decreto nº 7.339, de 20 de outubro de 2010.

Dispõe sobre a remissão, rebate para liquidação e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de que tratam os arts. 69 a 72 da Lei no 12.249 , de 11 de junho de 2010.
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