Artigo 58 da Lei nº 12.249 de 11 de Junho de 2010

Lei nº 12.249 de 11 de Junho de 2010

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158 -35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências.
Art. 58. A Taxa de Fiscalização de que trata esta Seção será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à Susep, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada. (Produção de efeito)

Intimação - Execução Fiscal - 0002396-79.2014.4.03.6000 - Disponibilizado em 29/11/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0002396-79.2014.4.03.6000 POLO ATIVO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO(A/S) SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF | 10228/MS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Resolução n. 18 - 19/07/2022 do DOU

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2022 Dispõe, no âmbito da Susep, sobre os procedimentos de arrecadação e restituição de créditos e parcelamento de débitos relativos à taxa de fiscalização,…

Página 54 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Julho de 2022

CAPÍTULO VI DA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS Art. 75. O CPG pode aceitar como equivalentes aos outorgados pelo INPI, os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior, desde que emitidos por…
0
0

Capítulo IV. Do Patrimônio, das Receitas e da Gestão Financeira - Lei Nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000

Art. 16. Constituem patrimônio da ANS os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venha a adquirir ou incorporar. O patrimônio da ANS é composto por um conjunto de…
0
0

Página 151 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Setembro de 2019

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º TERMO ADITIVO À ARP Nº 01/2019. PARTES: União Federal, por intermédio da Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe, CNPJ:…
0
0

Página 152 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Julho de 2019

nº 002/2019, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE 03 (TRÊS) EDIÇÕES DO INFORMATIVO INSTITUCIONAL "CRC NOTÍCIAS", foi ADJUDICADO no dia 17/07/2019 e HOMOLOGADO…
0
0

Página 160 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Janeiro de 2018

trônico CRA-BA nº 10/2017 em conformidade com as condições contidas no Edital e na Lei 8.666 de 21/06/1993, pela inexistência de propostas, foi caracterizada por LICITAÇÃO DESERTA. OBJETO:…
0
0